STF AI 659903 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O parcial provimento do recurso especial
interposto pela parte agravante prejudica o recurso
extraordinário, tendo em vista a determinação da incidência de
juros moratórios à taxa de 1% ao mês.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O parcial provimento do recurso especial
interposto pela parte agravante prejudica o recurso
extraordinário, tendo em vista a determinação da incidência de
juros moratórios à taxa de 1% ao mês.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-05 PP-01062
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - APERGS
ADV.(A/S): CAIO MARTINS LEAL
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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