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Jurisprudência


STF AI 659938 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. 1. Não há omissão no julgado embargado, que, expressamente, fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa imposta ao agravante, nos termos do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01315 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 168-170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): AUGUSTO VILELLA E OUTROS EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ROBERTO SARDINHA JUNIOR
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