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Jurisprudência


STF AI 660027 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório. - O acórdão objeto do apelo extremo, proferido no julgamento de recurso de índole meramente ordinária, reveste-se de caráter soberano no que se refere à matéria de fato.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00065 EMENT VOL-02304-13 PP-02668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): JARBAS CAVALCANTI DE OLIVEIRA ADV.(A/S): ERICK WILSON PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA DELGADO NOBRE E OUTRO(A/S)
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