STF AI 660027 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório.
- O acórdão objeto do apelo extremo, proferido no
julgamento de recurso de índole meramente ordinária, reveste-se
de caráter soberano no que se refere à matéria de fato.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório.
- O acórdão objeto do apelo extremo, proferido no
julgamento de recurso de índole meramente ordinária, reveste-se
de caráter soberano no que se refere à matéria de fato.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00065 EMENT VOL-02304-13 PP-02668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JARBAS CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): ERICK WILSON PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA DELGADO NOBRE E OUTRO(A/S)
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