main-banner

Jurisprudência


STF AI 660028 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 9.504/97. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa do texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): NILVO DORINI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ROGÉRIO BIAZOTTO ADV.(A/S): MAURO ANTÔNIO PREZOTTO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: AI 204153 AgR, AI 231836 AgR, AI 238917 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/03/2008, RHP.
Mostrar discussão