STF AI 660039 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo
regimental interposto por fac-símile equivocadamente no Tribunal
Superior do Trabalho.
2. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é intempestivo o
recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido
somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo
regimental interposto por fac-símile equivocadamente no Tribunal
Superior do Trabalho.
2. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é intempestivo o
recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido
somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Precedentes.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ETAPLAN - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.(A/S): VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ZILDA MARIA SOUZA
ADV.(A/S): OSNI SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 621953 ED.
Número de páginas: 7.
Análise: 19/05/2008, SOF.
Mostrar discussão