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Jurisprudência


STF AI 660039 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto por fac-símile equivocadamente no Tribunal Superior do Trabalho. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ETAPLAN - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADV.(A/S): VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ZILDA MARIA SOUZA ADV.(A/S): OSNI SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 621953 ED. Número de páginas: 7. Análise: 19/05/2008, SOF.
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