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Jurisprudência


STF AI 660044 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência, nos autos, de cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, o que impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 639 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00061 EMENT VOL-02291-14 PP-02845
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ERNESTO ROMAN ADV.(A/S) : STÉLIO HUMBERTO PEREIRA E OUTRO(A/S)
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