STF AI 660044 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência, nos autos, de cópia
da certidão de publicação do acórdão recorrido, o que impede a
aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 639 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência, nos autos, de cópia
da certidão de publicação do acórdão recorrido, o que impede a
aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 639 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00061 EMENT VOL-02291-14 PP-02845
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ERNESTO ROMAN
ADV.(A/S) : STÉLIO HUMBERTO PEREIRA E OUTRO(A/S)
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