STF AI 660051 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS O
PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS O
PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-23 PP-05134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERTO DA APARECIDA LOPES
ADV.(A/S): SIMONE ROMAN E OUTRO(A/S)
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