STF AI 660074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento.
2. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento.
2. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02266
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE TUPÃ
ADV.(A/S): DEVANIR DORTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VITOR FÁBIO MOSQUERA LUCAS
ADV.(A/S): VITOR FÁBIO MOSQUERA LUCAS JÚNIOR
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