STF AI 660153 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
SUBSCRITOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo
Tribunal Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
SUBSCRITOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo
Tribunal Federal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.(A/S): AUTRAN ALENCAR ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO
AGDO.(A/S): ELIANE RESENDE RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV.(A/S): AROLDO TEIXEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
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