STF AI 660180 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação
do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01.
Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação
do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01.
Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00038 EMENT VOL-02304-13 PP-02682
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO RODRIGUES DE CAMPOS
ADV.(A/S): MÁRCIO DE FREITAS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)