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Jurisprudência


STF AI 660182 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV E LV. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. II - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 636 do STF. III - O Tribunal tem consignado o entendimento de que não cabe recurso extraordinário, por tratar-se de matéria de índole eminentemente infraconstitucional, de discussão sobre responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, por débitos trabalhistas. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00068 EMENT VOL-02303-15 PP-03094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA ADV.(A/S): BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA AGDO.(A/S): TÂNIA NERIS ADV.(A/S): SÉRGIO GONÇALVES FARIAS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 30/01/2007, RHP.
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