STF AI 660203 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa
suplementar de saúde. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa
suplementar de saúde. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED ARAXÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ADV.(A/S): LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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