STF AI 660398 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão
infraconstitucional.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio do devido processo
legal.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da
legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão
infraconstitucional.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio do devido processo
legal.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da
legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): SIMONE ROMAN E OUTRO(A/S)
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