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Jurisprudência


STF AI 660437 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Desligamento do beneficiário de plano de previdência privada, direito ao recebimento das contribuições pagas com incidência de correção monetária. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. 2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. 3. Reexame de cláusulas contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do Supremo Tribunal Federal. 4. Invocação impertinente do art. 195, § 5º, da CB/88, que diz respeito apenas à seguridade social financiada por toda a sociedade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02301-20 PP-04194 RCJ v. 21, n. 138, 2007, p. 112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS ADV.(A/S): EDÉSIO GOMES CORDEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ MOYSÉS DE SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DENISE SCHIPMANN DE LIMA E OUTRO(A/S)
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