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Jurisprudência


STF AI 660508 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OFENSA AO 93, IX, DA CF, INEXISTENTE. SÚMULA 636. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da CF quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III - Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao art. 5º, II, da CF, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo. IV - Ausência de novos argumentos. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02299-07 PP-01435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ LUCIANO CHAGAS REBOLÇAS ADV.(A/S): UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ADV.(A/S): ALEXANDRE CAPUTO BARRETO E OUTRO(A/S)
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