STF AI 66055 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prazo do recurso. Doença do advogado. Não constitui, em princípio, motivo de força maior, não interrompendo, portanto, o curso do prazo. Falta de comprovação de que não se realizou o ato por justa causa. Sendo dois os agravos, negou-se provimento a um,
não se conhecendo do outro.
Ementa
Prazo do recurso. Doença do advogado. Não constitui, em princípio, motivo de força maior, não interrompendo, portanto, o curso do prazo. Falta de comprovação de que não se realizou o ato por justa causa. Sendo dois os agravos, negou-se provimento a um,
não se conhecendo do outro.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimetal. Unânime. - 2ª T., 07.10.80.
Data do Julgamento
:
07/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10356 EMENT VOL-01195-01 PP-00213 RTJ VOL-00096-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
AGTE. : AFFONSO LENZI E OUTROS
ADVS. : MOZART LEITE DE SÁ E JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
AGDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : LUIZ FERNANDO HOFLING E LUIZ MACHADO FRACAROILI
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