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Jurisprudência


STF AI 660596 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00121 EMENT VOL-02301-21 PP-04205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIMED PONTE NOVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADV.(A/S): LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 139810 AgR, AI 177313 AgR-ED, AI 235713 AgR, AI 292667 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 07/12/2007, NAL.
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