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Jurisprudência


STF AI 660746 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Incabível a conversão do julgamento em diligência para a sua regularização. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02303-15 PP-03198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): ERCÍLIA MARGARITA LORENZATO ADV.(A/S): JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MANOELA BASTOS DE ALMEIDA E SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS ROBERTO LORENZATO EMBDO.(A/S): MARIA TERESA MESSIAS COTTAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO E OUTRO(A/S)
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