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Jurisprudência


STF AI 660752 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Afere-se a tempestividade do recurso, não pela entrega nos Correios, nem pelo recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal a quo. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02343
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MADEIREIRA JUARA LTDA ADV.(A/S): FABRÍCIO RESENDE CAMARGO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NESTOR FRESCHI FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS
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