STF AI 660759 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02300
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ICATU HARTFORD SEGUROS
ADV.(A/S): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
ADV.(A/S): NELSON MIRANDA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IVANILDO DA SILVA
ADV.(A/S): LUÍS CLÁUDIO DE PAULA
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