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Jurisprudência


STF AI 660759 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02300
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ICATU HARTFORD SEGUROS ADV.(A/S): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA ADV.(A/S): NELSON MIRANDA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IVANILDO DA SILVA ADV.(A/S): LUÍS CLÁUDIO DE PAULA
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