STF AI 660815 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E
DE PREVISÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280
STF.
1. A orientação deste Tribunal é firme no sentido da
possibilidade da cobrança do exame psicotécnico em concurso
público desde que estabelecido por lei e que tenha por fundamento
critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame.
Precedentes.
2. Reexame da matéria fático-probatória e da
legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E
DE PREVISÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280
STF.
1. A orientação deste Tribunal é firme no sentido da
possibilidade da cobrança do exame psicotécnico em concurso
público desde que estabelecido por lei e que tenha por fundamento
critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame.
Precedentes.
2. Reexame da matéria fático-probatória e da
legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00105 EMENT VOL-02300-12 PP-02431
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S): GERVAZIO ZEFERINO DA SILVA FILHO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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