STF AI 660829 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA
DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem
que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela
ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que
afastado o tributo.
Ementa
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA
DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem
que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela
ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que
afastado o tributo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA
AGDO.(A/S): SÉRGIO AMERICANO MENDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERNESTO KOHNERT VIEIRA E OUTRO(A/S)
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