STF AI 660831 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias. Ofensa
constitucional indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se no sentido da necessidade da existência de
previsão legal para a exigência de realização do exame
psicotécnico em concurso público (Súmula 686).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias. Ofensa
constitucional indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se no sentido da necessidade da existência de
previsão legal para a exigência de realização do exame
psicotécnico em concurso público (Súmula 686).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA
AGDO.(A/S): WENDLAINE BERTO RAPOSO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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