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Jurisprudência


STF AI 660856 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 287 DO STF. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. II - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-15 PP-03164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MAGNÓLIA LOPES BARRETO ADV.(A/S): MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RITA DE CÁSSIA S. CORTEZ AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA ADV.(A/S): AMANDA SILVA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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