STF AI 660856 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 287 DO STF. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA
INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante
não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Inviável,
portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
II -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 287 DO STF. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA
INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante
não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Inviável,
portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
II -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-15 PP-03164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAGNÓLIA LOPES BARRETO
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RITA DE CÁSSIA S. CORTEZ
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA
ADV.(A/S): AMANDA SILVA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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