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Jurisprudência


STF AI 661025 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. 2. Ademais, ausente do traslado o inteiro teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. 3. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e das Súmulas STF nº 288 e 639. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02347
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.(A/S): CARLOS LUIZ KUTIANSKI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UBIRAJARA VIEIRA MENDES ADV.(A/S): MAX REZENDE BRAGA
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