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Jurisprudência


STF AI 661179 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação do acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça obrigatória para a formação do instrumento. 2. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. 3. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02359
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO DANTE ALIGHIERI ADV.(A/S): MARIA FERNANDA MAGALHÃES PALMA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIO SEVERO MARQUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANA LUCIA C FREIRE PIRES O DIAS
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