STF AI 661179 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento.
2. Encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário.
3. Tais fatos impossibilitam aferir a
tempestividade do apelo extremo. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas
STF nºs 288 e 639.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento.
2. Encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário.
3. Tais fatos impossibilitam aferir a
tempestividade do apelo extremo. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas
STF nºs 288 e 639.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02359
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO DANTE ALIGHIERI
ADV.(A/S): MARIA FERNANDA MAGALHÃES PALMA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRCIO SEVERO MARQUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANA LUCIA C FREIRE PIRES O DIAS
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