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Jurisprudência


STF AI 661198 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. O carimbo do protocolo no recurso extraordinário deve ser legível para permitir a verificação da data de interposição. Incumbe ao Agravante o ônus processual de demonstrar que a petição recursal foi protocolada em tempo oportuno. 2. Na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é "indispensável que esteja legível a data do carimbo de interposição do recurso, ainda que esse vício não seja questionado pela parte contrária, nem negado pela decisão agravada" (AI 639.911-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 31.8.2007).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): LUIS BATSCHAUER AGTE.(S): ANSELMO BATSCHAUER ADV.(A/S): MAURÍCIO SALVADORI CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ELTON GESSI VOLTOLINI AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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