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Jurisprudência


STF AI 661266 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. AGRAVO IMPROVIDO. I - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a embargos de declaração. Ausência de decisão de única ou última instância, incidência do óbice da Súmula 281 do STF. II - As razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF. III - Condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa. IV - Ausência de novos argumentos. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00069 EMENT VOL-02303-15 PP-03219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA ADV.(A/S): GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA AGDO.(A/S): DAL SANTOS FORMATURAS
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