STF AI 661450 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. VANTAGEM FUNCIONAL.
CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA
339-STF.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A extensão de vantagem funcional concedida a
servidores apontados como paradígmas por decisão judicial
definitiva encontra óbice nos limites objetivos e subjetivos da
coisa julgada [artigo 472 do CPC].
3. A isonomia somente pode
ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como
paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que
pretendem a equiparação.
4. "Não cabe ao Poder Judiciário, que
não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. VANTAGEM FUNCIONAL.
CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA
339-STF.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A extensão de vantagem funcional concedida a
servidores apontados como paradígmas por decisão judicial
definitiva encontra óbice nos limites objetivos e subjetivos da
coisa julgada [artigo 472 do CPC].
3. A isonomia somente pode
ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como
paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que
pretendem a equiparação.
4. "Não cabe ao Poder Judiciário, que
não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00054 EMENT VOL-02299-07 PP-01450
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NILMA REGINA SANCHES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): WANJA MEYRE S DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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