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Jurisprudência


STF AI 661471 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar fatos e provas dos autos, bem como cláusulas contratuais, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 454/STF. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-04 PP-00793
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AMOPREV ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO REIS CLETO E OUTRO(A/S)
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