STF AI 661547 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288
do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Como tem consignado o Tribunal,
por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário
se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288
do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Como tem consignado o Tribunal,
por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário
se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01293
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA ELOÍSA JABALI PARRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ARTUR BARBOSA PARRA E OUTROS
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
ADV.(A/S): RAQUEL RONCOLATTO RIVA
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