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Jurisprudência


STF AI 661547 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA ELOÍSA JABALI PARRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ARTUR BARBOSA PARRA E OUTROS AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ADV.(A/S): RAQUEL RONCOLATTO RIVA
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