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Jurisprudência


STF AI 661608 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. 2. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00066 EMENT VOL-02304-14 PP-02926 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 171-174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RAFAEL MARQUES NETO ADV.(A/S): JOSÉ DIMAS LACERDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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