STF AI 661608 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
2. O agravante não impugnou todos os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do
RISTF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
2. O agravante não impugnou todos os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do
RISTF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00066 EMENT VOL-02304-14 PP-02926 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 171-174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RAFAEL MARQUES NETO
ADV.(A/S): JOSÉ DIMAS LACERDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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