STF AI 661661 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00024 EMENT VOL-02300-12 PP-02552
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES
ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE BARROS
ADV.(A/S): MARIA DA GLÓRIA MANOEL CAMARGOS
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