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Jurisprudência


STF AI 661687 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02642
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ CARLOS NASTARI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANITA M. V. L. MARCHIORI KELLER
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