STF AI 661688 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos de declaração e encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a
tempestividade do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas
STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos de declaração e encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a
tempestividade do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas
STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARILENE FERREIRA DE MORAES
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
Mostrar discussão