STF AI 661753 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à
parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos
do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00111 EMENT VOL-02303-16 PP-03257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO BOSCO DE PAULA
ADV.(A/S): MARINÊS DE MOURA E SOUZA
Mostrar discussão