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Jurisprudência


STF AI 661785 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. UTILIDADES HABITAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-24 PP-05224 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 163-170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): NELSON GUIMARÃES DOS SANTOS ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S): LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RIO GRANDE ENERGIA S/A ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO MARTINS MACHADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADV.(A/S): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO FERNANDES DUTRA VILA E OUTRO(A/S)
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