STF AI 661785 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
UTILIDADES HABITAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
UTILIDADES HABITAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-24 PP-05224 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 163-170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON GUIMARÃES DOS SANTOS
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S): LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO MARTINS MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADV.(A/S): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA -
CGTEE
ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO FERNANDES DUTRA VILA E OUTRO(A/S)
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