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Jurisprudência


STF AI 661857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. III- Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV - As razões do recurso não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): LICÍNIO DOS SANTOS SILVA NETO ADV.(A/S): LUÍS JUSTINIANO DE ARANTES FERNANDES E OUTROS AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 418416, AI 450519 AgR, AI 563516 AgR, AI 620209 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 06/02/2008, NAL.
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