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Jurisprudência


STF AI 662077 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 668 DO STF. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP. No tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; RE 430.421-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso; e AI 428.886-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-02079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE AGDO.(A/S): CONSTRUTORA CARVALHO BONELLI LTDA ADV.(A/S): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT E OUTRO(A/S)
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