STF AI 662133 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação de que o depoimento testemunhal
foi inconsistente, sem possibilidade de relatar como teria
ocorrido a agressão física, traz questão atinente ao reexame de
fatos e provas que fundamentaram a condenação. Argumento inviável
face à vedação contida no enunciado da Súmula 279 desta
Corte.
Suposta violação ao texto constitucional, se existente,
demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional,
especificamente, do Código de Processo Penal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação de que o depoimento testemunhal
foi inconsistente, sem possibilidade de relatar como teria
ocorrido a agressão física, traz questão atinente ao reexame de
fatos e provas que fundamentaram a condenação. Argumento inviável
face à vedação contida no enunciado da Súmula 279 desta
Corte.
Suposta violação ao texto constitucional, se existente,
demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional,
especificamente, do Código de Processo Penal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04247 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 259-264
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
ADV.(A/S): MARCOS PRADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): CARLOS DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO E OUTRO(A/S)
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