STF AI 662272 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração. Certidão de publicação. Não indicação da data de
publicação no DJ. Aferição de tempestividade do recurso
extraordinário. Impossibilidade. 3. Tempestividade. Exame.
Competência do Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração. Certidão de publicação. Não indicação da data de
publicação no DJ. Aferição de tempestividade do recurso
extraordinário. Impossibilidade. 3. Tempestividade. Exame.
Competência do Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-02085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO LOURENÇO DOS SANTOS
ADV.(A/S): MARCUS VINICIUS GUTTENBERG PIRES
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