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Jurisprudência


STF AI 662272 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Certidão de publicação. Não indicação da data de publicação no DJ. Aferição de tempestividade do recurso extraordinário. Impossibilidade. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-02085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SEBASTIÃO LOURENÇO DOS SANTOS ADV.(A/S): MARCUS VINICIUS GUTTENBERG PIRES
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