STF AI 662320 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 280. ÓBICE.
1. Somente lei formal pode impor condições
para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.
Precedentes.
2. Controvérsia afeta à interpretação de norma
local, incidência do Verbete da Súmula n. 280 do STF.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 280. ÓBICE.
1. Somente lei formal pode impor condições
para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.
Precedentes.
2. Controvérsia afeta à interpretação de norma
local, incidência do Verbete da Súmula n. 280 do STF.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-24 PP-05260
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S): VALDINALDO FRANCO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SAMUEL WEBER BRAZ
Mostrar discussão