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Jurisprudência


STF AI 662476 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. DECISÃO. Acórdão. Relatório. Falta. Não caracterização. Resumo da demanda. Inclusão no voto. Suficiência. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Não é defeituoso o traslado do acórdão que, suposto não tendo capítulo formal de relatório, apresenta, no bojo do voto, preciso resumo da demanda. 2. DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Certidão de intimação do acórdão da apelação. Falta. Certidão de intimação do acórdão dos embargos. Apresentação. Possibilidade de aferição da tempestividade. Inaplicabilidade da súmula 639. Em que pese a ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão da apelação, o traslado da certidão do acórdão dos embargos de declaração, integrativo do aresto recorrido, permite a aferição de tempestividade, o que afasta o óbice da súmula 639. 3. RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida do extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso extraordinário, não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o agravo de instrumento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-01990
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MICAELA DOMINGUEZ DUTRA AGDO.(A/S): CARLA RUSSO DE FREITAS LESSA ADV.(A/S): LUIZ GONZAGA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000289 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 342970 AgR, AI 381643 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 23/05/2009, MLM.
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