STF AI 662495 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça
trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em
data anterior à EC 45/2004. Julgamento de mérito em data
posterior à EC nº 45/2004. Sentença declarada nula em razão da
incompetência do juízo. Competência declinada em favor da justiça
trabalhista. Determinação da competência de acordo com os marcos
temporais fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça
trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em
data anterior à EC 45/2004. Julgamento de mérito em data
posterior à EC nº 45/2004. Sentença declarada nula em razão da
incompetência do juízo. Competência declinada em favor da justiça
trabalhista. Determinação da competência de acordo com os marcos
temporais fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02301-21 PP-04231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADV.(A/S): TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ELIAS MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE VIEIRA RIBEIRO
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