STF AI 662554 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e
a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02303-16 PP-03373
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MARIA FURTADO PEREIRA GAUDERETO
ADV.(A/S): EVILÁZIO GUERRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411),
AI 330970 AgR, AI 323549 AgR, AI 339108 AgR, AI 481531 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 13/02/2008, NAL.
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