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Jurisprudência


STF AI 662661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a reparação de danos morais em decorrência de indevida inclusão em cadastros restritivos de crédito, de natureza infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-12 PP-02447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS AGDO.(A/S) : JUSSARA FRANCISCA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA MACHADO E OUTRO(A/S)
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