STF AI 662661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
reparação de danos morais em decorrência de indevida inclusão em
cadastros restritivos de crédito, de natureza
infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão
judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370,
Pertence, RTJ 150/269.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
reparação de danos morais em decorrência de indevida inclusão em
cadastros restritivos de crédito, de natureza
infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão
judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370,
Pertence, RTJ 150/269.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-12 PP-02447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS
AGDO.(A/S) : JUSSARA FRANCISCA SIQUEIRA
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA MACHADO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão