STF AI 662692 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Competência da
Justiça Estadual. Tarifa básica de assinatura. Complexidade da
causa. Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Ausência
de interesse jurídico da União. Competência da Justiça
Estadual.
2. Complexidade da causa. Juizados Especiais. Questão
infraconstitucional.
3. O julgado estadual decidiu a matéria à
luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
4.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Competência da
Justiça Estadual. Tarifa básica de assinatura. Complexidade da
causa. Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Ausência
de interesse jurídico da União. Competência da Justiça
Estadual.
2. Complexidade da causa. Juizados Especiais. Questão
infraconstitucional.
3. O julgado estadual decidiu a matéria à
luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
4.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00069 EMENT VOL-02303-16 PP-03425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCELO CLEMENTINO LEITE
ADV.(A/S): ANTONIO ELIAS DA SILVA
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