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Jurisprudência


STF AI 662697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. 3. Original interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04830
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): GILSON SANTOS MIRANDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELLA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - NORBERTO OYA
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