STF AI 662697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. 3. Original interposto perante órgão jurisdicional
incompetente para a sua apreciação. Intempestividade. 4. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. 3. Original interposto perante órgão jurisdicional
incompetente para a sua apreciação. Intempestividade. 4. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do
Relator. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04830
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILSON SANTOS MIRANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIELLA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - NORBERTO OYA
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