STF AI 662806 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos
Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01548 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 95-100
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGÊNCIA ALÔ S/C LTDA
ADV.(A/S): GABRIEL ABANESE DINIZ DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO ROQUE ANTÔNIO KHOURI
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - CARLOS AUGUSTO FIGUEREDO SALAZAR
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