STF AI 662912 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO
ADMINISTRATIVO. DESCONTOS EM FOLHA. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A Administração Pública somente poderia
efetuar os descontos sem a observância do procedimento
administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de
interesses individuais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO
ADMINISTRATIVO. DESCONTOS EM FOLHA. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A Administração Pública somente poderia
efetuar os descontos sem a observância do procedimento
administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de
interesses individuais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02829
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): RACHEL FERNANDES COIMBRA MARTINS
ADV.(A/S): JUNIO ALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
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